Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 243, de 19/08/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 243, de 19 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 29/08/2024, seção 1, página 137)

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

IMPORTAÇÃO DE PARTES E PEÇAS SOBRESSALENTES JUNTAMENTE COM A MÁQUINA A QUE SE DESTINAM. TRATAMENTO FISCAL.

As partes e peças sobressalentes, ainda que importadas juntamente com a máquina a que se destinam, devem seguir seu próprio regime de classificação fiscal, sendo tributadas à alíquota da TEC correspondente ao código tarifário específico em que se classificam.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 136, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 96 e 98, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 94, Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 15 a 17, Instrução Normativa RFB nº2.169, de 29 de dezembro de 2023, anexo único, e Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 243, de 19/08/2024.
Informações Adicionais:

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