Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 28/11/2025, seção 1, página 245
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
SAÍDA DE PARTES E PEÇAS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO - SETOR AUTOMOTIVO - DESTINATÁRIO ESTABELECIMENTO ATACADISTA - IMPOSSIBILIDADE.
A suspensão do IPI na saída de partes e peças de produtos classificados nos códigos NCM 87.03 e 87.05, conforme dispõe o art. 5º, § 2ª, inciso II, da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, se verifica somente nas saídas de estabelecimento industrial com destino a outro estabelecimento industrial, para emprego na montagem daqueles veículos, não se aplicando às saídas para estabelecimento atacadista, ainda que equiparado a industrial.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2ª, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, art. 2º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada por quem não seja o sujeito passivo da obrigação tributária objeto da consulta.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, art. 2º, inciso I, e art. 27, inciso I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 240, de 26/11/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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