Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 23)
Assunto: Simples Nacional
ELABORAÇÃO DE SOFTWARE.
Observados os requisitos legais, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 5º-D, inciso IV; Resolução CGSN nº 150, de 2019, art. 2º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 24, de 23/03/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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