Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 239, de 09/08/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 239, de 09 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 19/08/2024, seção 1, página 72)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PAGAMENTOS REALIZADOS POR AUTARQUIAS FEDERAIS. SEGURO VIAGEM. RETENÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. CÓDIGO DA RECEITA.

Os pagamentos efetuados por autarquias integrantes da administração pública federal a pessoas jurídicas, em decorrência da contratação de seguro viagem, no contexto da aquisição de passagens aéreas internacionais, por intermédio de agências de viagens, estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e regulamentada pelo art. 12 da IN RFB nº 1.234, de 2012, mediante a utilização do código de receita 6188, com o percentual de 7,05% (sete inteiros e cinco centésimos por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de dezembro de 2012, art. 12 e Anexo I.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 239, de 09/08/2024.
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