Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 233, de 13/11/2025

Solução de Consulta Cosit nº 233, de 13 de novembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 18/11/2025, seção 1, página 61

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PAGAMENTO EFETUADO A PESSOAS JURÍDICAS. CONSÓRCIO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. COMPLEMENTO TARIFÁRIO. RETENÇÃO. CABIMENTO.

É devida a retenção do imposto sobre a renda sobre os pagamentos realizados por órgãos da administração municipal a consórcio de transporte coletivo de passageiros, a título de complemento tarifário, com o objetivo de garantir a modicidade das tarifas cobradas dos usuários do serviço público de transporte coletivo de passageiros.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 3º-A.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 233, de 13/11/2025.
Informações Adicionais:

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