Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 232, de 25/07/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 232, de 25 de julho de 2024

(Publicado(a) no DOU de 30/07/2024, seção 1, página 53)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL.

Na atividade de prestação de serviços de transporte multimodal de cargas aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso II, alínea a; Lei nº 9.611, de 1998, arts. 2º, 3º e 8º.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL.

Na atividade de prestação de serviços de transporte multimodal de cargas aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20, caput, inciso III; Lei nº 9.611, de 1998, arts. 2º, 3º e 8º.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral da Cosit

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 232, de 25/07/2024.
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