Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 227, de 25/07/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 227, de 25 de julho de 2024

(Publicado(a) no DOU de 26/07/2024, seção 1, página 28)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

O imposto sobre a renda retido na fonte nos pagamentos realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica que sofreu a retenção.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, §§ 3º e 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º, incisos I e II; Parecer SEI/ME nº 5744, de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 227, de 25/07/2024.
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