Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 224, de 25/07/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 224, de 25 de julho de 2024

(Publicado(a) no DOU de 26/07/2024, seção 1, página 28)

Assunto: Simples Nacional

INOVA SIMPLES. SIMPLES NACIONAL. MEI.

A iniciativa empresarial registrada no Inova Simples que comercializar produtos e serviços deve recolher impostos e contribuições nos moldes das demais empresas, sendo a ela permitida a opção pela sistemática do Simples Nacional.

No entanto, é vedada à startup, ainda que constituída como Empresa Simples de Inovação, a opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais segundo a sistemática do MEI.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §4º, V e art. 65-A, §10º, Resoluções CGSIM nº 55, de 2020, art. 4º, §3º e nº 140, de 2018, arts. 2º, I e 100, §1º, IV.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 224, de 25/07/2024.
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