Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 222, de 25/07/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, de 25 de julho de 2024

(Publicado(a) no DOU de 26/07/2024, seção 1, página 28)

Assunto: Simples Nacional

RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO. TITULAR. VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL.

A análise da vedação prevista no art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e art. 3º, § 4º, inciso III, da LC nº 123, de 2006, deve observar a receita bruta global anual de todas as empresas que recebam tratamento jurídico diferenciado prevista na LC nº 123, de 2006, com um titular ou sócio em comum. A apuração dessa receita bruta global deve ser feita sócio a sócio.

Dispositivos Legais: LC nº 123, art. 3º, § 4º, III; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, IV.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 222, de 25/07/2024.
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