Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 213, de 30/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 213, de 30 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 01/10/2025, seção 1, página 72

Assunto: Regimes Aduaneiros

REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE.

O Regime Aduaneiro de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não é aplicável a bens que sejam exportados com ânimo definitivo.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 449, 454 e 455; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 110 e 117.

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV

DANIEL TEIXEIRA PRATES

Coordenador-Geral Substituto - Cosit

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 213, de 30/09/2025.
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