Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 21, de 18/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 37)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. TAXAS DE PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO (REVISTA CIENTÍFICA) INTERNACIONAL. INCIDÊNCIA.

Apenas estão abrangidas pela isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte concedida às remessas para o exterior para fins educacionais, científicos ou culturais aquelas desprovidas de finalidade econômica que sejam destinadas à manutenção de pessoa física no exterior que esteja participando de evento ou cumprindo programa de natureza educacional, científica ou cultural.

As remessas ao exterior para pagamento de taxa de publicação em periódico (revista científica) internacional de artigos resultantes de pesquisas desenvolvidas por docentes e discentes de instituição de ensino superior não se caracterizam como tendo fins educacionais, científicos ou culturais para a aplicação da isenção nos termos da legislação vigente, uma vez que não são destinadas à manutenção de pessoa física no exterior que esteja participando de programa ou evento de natureza educacional, científica ou cultural, e por isso estão sujeitas a retenção do IRRF. O imposto tem como contribuinte o beneficiário das remessas, residente no exterior, e como responsável tributário a fonte pagadora.

Dispositivos Legais: Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, art. 2º, I; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 741, caput e I e 775; Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, art. 4º.


FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 21, de 18/03/2021.
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