Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 21, de 23/03/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 23 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 23)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Observados os limites de atuação previstos na Lei nº 11.788, de 2008, não são receitas dos agentes de integração os valores pagos pelas partes concedentes aos estagiários a título de bolsa-auxílio e dos auxílios transporte e alimentação, mesmo que os agentes de integração funcionem como sujeitos centralizadores desses pagamentos. Os agentes de integração não compõem a relação obrigacional acima descrita.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.788, de 2008, art. 3º, 5º e 16. Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Vinculação Parcial à Solução de Consulta Cosit nº 186, de 3 de junho de 2019.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Observados os limites de atuação previstos na Lei nº 11.788, de 2008, não são receitas dos agentes de integração os valores pagos pelas partes concedentes aos estagiários a título de bolsa-auxílio e dos auxílios transporte e alimentação, mesmo que os agentes de integração funcionem como sujeitos centralizadores desses pagamentos. Os agentes de integração não compõem a relação obrigacional acima descrita.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.788, de 2008, art. 3º, 5º e 16. Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Vinculação Parcial à Solução de Consulta Cosit nº 186, de 3 de junho de 2019.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Observados os limites de atuação previstos na Lei nº 11.788, de 2008, não são receitas dos agentes de integração os valores pagos pelas partes concedentes aos estagiários a título de bolsa-auxílio e dos auxílios transporte e alimentação, mesmo que os agentes de integração funcionem como sujeitos centralizadores desses pagamentos. Os agentes de integração não compõem a relação obrigacional acima descrita.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.788, de 2008, art. 3º, 5º e 16; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Vinculação Parcial à Solução de Consulta Cosit nº 186, de 3 de junho de 2019.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Observados os limites de atuação previstos na Lei nº 11.788, de 2008, não são receitas dos agentes de integração os valores pagos pelas partes concedentes aos estagiários a título de bolsa-auxílio e dos auxílios transporte e alimentação, mesmo que os agentes de integração funcionem como sujeitos centralizadores desses pagamentos. Os agentes de integração não compõem a relação obrigacional acima descrita.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.788, de 2008, art. 3º, 5º e 16; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Vinculação Parcial à Solução de Consulta Cosit nº 186, de 3 de junho de 2019.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I, c/c art. 46; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 21, de 23/03/2020.
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