Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 200, de 24/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 200, de 24 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 26/09/2025, seção 1, página 58

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. SUSPENSÃO DE IPI. INAPLICABILIDADE.

O regime de suspensão do IPI previsto no art. 43, incisos VI e VII, do RIPI/2010, relativo às operações de industrialização sob encomenda, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e art. 23; RIPI/2010, art. 43, inciso VI e VII, e art. 178.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 200, de 24/09/2025.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.