Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 196, de 23/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 196, de 23 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 25/09/2025, seção 1, página 37

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONSÓRCIO PÚBLICO FORMADO POR ESTADO E MUNICÍPIOS. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS.

O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por consórcio público integrado por Estado e Municípios de seu território, constituído sob a forma de associação pública, pertence ao Estado e aos Municípios, aplicando-se as disposições acerca de repartição de receitas constantes dos arts. 157, inciso I, e 158, inciso I, da Constituição Federal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 163, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 41, inciso IV; Lei n° 11.107, de 2005, arts. 1º, § 1º, e 6º, inciso I e § 1º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 196, de 23/09/2025.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.