Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 38)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS E PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
A isenção a que se refere o art. 20, inciso II, do RIR/2018 abrange os rendimentos recebidos por funcionários e peritos de assistência técnica (assim entendidos os técnicos contratados por período pré-fixado ou por meio de empreitada) dos programas da ONU.
Dispositivos Legais: Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre o Brasil, a ONU e suas Agências Especializadas, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro 1966, Artigo V, parágrafo 1, alínea "a"; Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, Artigo V, Seção 18, alínea "b"; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 20, inciso II; Nota PGFN/CRJ nº 1.104, de 2017.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 19, de 18/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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