Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 180, de 17/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 180, de 17 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 19/09/2025, seção 1, página 61

Assunto: Normas de Administração Tributária

COMPENSAÇÃO. PARCELAMENTO RESCINDIDO. POSSIBILIDADE.

É permitida a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, devidamente habilitados, sob a forma de compensação com débito referente ao saldo devedor de parcelamento rescindido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, §3º, inciso IV; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 51; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021, art. 76, inciso III;

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 180, de 17/09/2025.
Informações Adicionais:

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