Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 18, de 22/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 81)


ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: O manifesto eletrônico denominado Baldeação de Carga Nacional (BCN) e a Declaração de Trânsito de Transferência (DTT) não servem de amparo à operação de transporte de cargas nacionais em que, por motivos comerciais e operacionais, o navio efetue passagem pelo exterior entre o carregamento e o descarregamento da carga em porto nacional.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 92; Lei nº 9.432, de 1997, art. 2º; Decreto nº 6.759, de 2009, Capítulo IX; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "a" item 3; Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, art. 5º, inciso IV, alínea "g" e.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 18, de 22/03/2018.
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