Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 179, de 30/09/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 179, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 68)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO ÀS QUAIS ESTÃO ASSOCIADAS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA.

Os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas de trabalho, ainda que em sociedades cooperativas de crédito às quais estejam associadas, não constituem atos cooperativos e estão sujeitos, portanto, ao pagamento do IRPJ.

O tratamento tributário específico da sociedade cooperativa de crédito não se estende aos seus associados, ainda que eles sejam outras cooperativas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, art. 79; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 194; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 24, caput; Parecer Normativo CST nº 4, de 1986.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO ÀS QUAIS ESTÃO ASSOCIADAS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA.

Os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas de trabalho, ainda que em sociedades cooperativas de crédito às quais estejam associadas, não constituem atos cooperativos e estão sujeitos, portanto, ao pagamento da CSLL.

O tratamento tributário específico da sociedade cooperativa de crédito não se estende aos seus associados, ainda que eles sejam outras cooperativas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, art. 79; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 194; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 24, caput e 28, caput; Parecer Normativo CST nº 4, de 1986.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 179, de 30/09/2021.
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