Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 17, de 20/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 81)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. ADOÇÃO DO VALOR JUSTO COMO CUSTO ATRIBUÍDO ("DEEMED COST") DO ATIVO IMOBILIZADO. NEUTRALIDADE FISCAL DOS AJUSTES.

Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados pelos arts. 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, 182 e 183, e alterações posteriores; Lei nº 11.638, de 2007, art. 6º.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. ADOÇÃO DO VALOR JUSTO COMO CUSTO ATRIBUÍDO ("DEEMED COST") DO ATIVO IMOBILIZADO. NEUTRALIDADE FISCAL DOS AJUSTES.

Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados pelos arts. 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, 182 e 183, e alterações posteriores; Lei nº 11.638, de 2007, art. 6º.


ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: CONSULTA PARCIALMENTE CONHECIDA.

É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I, II, XIII e XIV.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 17, de 20/03/2018.
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