Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 168, de 10/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 168, de 10 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 15/09/2025, seção 1, página 54

Assunto: Normas de Administração Tributária

BENS DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. LEI DE INFORMÁTICA (LEI Nº 8.248/1991).

Os aparelhos de videoconferência classificados na posição 85.17 da NCM enquadram-se no inciso II do caput do art. 16-A da Lei nº 8.248, de 1991, bem como no Anexo II do Decreto nº 10.356, de 2020, o que possibilita as pessoas jurídicas fabricantes a usufruírem os benefícios previstos na referida Lei, desde que observados os demais requisitos da legislação de regência.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, art. 16-A, caput, inciso II, e § 1º; Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, art. 5º, e Anexos II e III.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 168, de 10/09/2025.
Informações Adicionais:

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