Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2025, seção 1, página 35)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PENSÃO CIVIL. INCIDÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.422. ALCANCE.
A pensão concedida em virtude de falecimento de servidor civil ativo ou inativo da União sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Somente valores recebidos a título de pensão alimentícia estão alcançados pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 102, § 2º; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, caput; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 215 e 217, inciso I; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 33, 36, inciso XI, 76, inciso I, 78, 677 e 681; Parecer SEI Nº 15.926/2022/ME.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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