Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 35)
Assunto: Simples Nacional
RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. PAGAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA.
Para fins de tributação no âmbito do Simples Nacional, a receita oriunda da prestação de serviço de hospedagem deve ser reconhecida por ocasião do faturamento ou na proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que ocorrer primeiro, ainda que haja o recebimento de valores adiantados por meio de cartão de crédito.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2011, arts. 3º, § 1º e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, §§ 8º e 9º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 158, de 28/12/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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