Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 27/08/2025, seção 1, página 80
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FUNCIONÁRIO. REMUNERAÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
A verba remuneratória denominada honorários advocatícios sucumbenciais, paga por ente público municipal a empregados (sentido previdenciário) em virtude de disposição de lei, não é verba privada administrada pelos próprios servidores beneficiários, contudo deriva de lei e constitui uma espécie de gratificação instituída pelo poder público em virtude de sucesso alcançado pelo ente público nas ações judiciais em que seja parte, pelo que detém natureza remuneratória e constitui hipótese de incidência da Contribuição Social Previdenciária Patronal e da Contribuição Social Previdenciária do segurado, uma vez que paga pelo trabalho executado, e não para o trabalho.
Dispositivos Legais: inciso I do art. 33 da IN RFB nº 2110, de 2022.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 154, de 21/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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