Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 150, de 22/09/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 150, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 27/09/2021, seção 1, página 51)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-PORTUGAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA.

O ganho de capital auferido no Brasil por empresa portuguesa, decorrente da alienação de participação societária em empresa brasileira, sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 18; Decreto nº 4.012, de 13 de novembro de 2001 (ADT Brasil-Portugal), art. 13º e Protocolo, itens 6 e 9; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, arts. 21 a 23.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 150, de 22/09/2021.

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