Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 126, de 29/09/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 126, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 57)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA.

Submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure IRPJ com base no lucro real.

Cabe ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.

A obtenção de outras receitas requer a análise do enquadramento nas regras que lhes sejam aplicáveis.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIII, "a", e 15.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA.

Submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure o IRPJ com base no lucro real.

Cabe ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.

A obtenção de outras receitas requer a análise do enquadramento nas regras que lhes sejam aplicáveis.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIII, "a".

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 126, de 29/09/2020.
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