Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 119, de 24/07/2025

Solução de Consulta Cosit nº 119, de 24 de julho de 2025

Publicado(a) no DOU de 25/07/2025, seção 1, página 40

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PGBL. PESSOA COM MOLÉSTIA GRAVE. RESGATE. CONTRIBUIÇÕES AO PLANO. ISENÇÃO.

Face ao disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, instituída em benefício do aposentado, reformado, ou pensionista, pessoa com moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PARTICIPANTE ATIVO (NÃO APOSENTADO) PESSOA COM MOLÉSTIA GRAVE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TEMPORÁRIO (BPT). RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.

Não estão enquadrados na regra isentiva do imposto sobre a renda estatuída pelo art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, os valores pagos por fundação de previdência complementar a título de Benefício Previdenciário Temporário - BPT ao servidor público federal, pessoa com moléstia grave, visto que o beneficiário do rendimento, participante do plano de previdência complementar, ainda não se encontra na condição de aposentado no momento da percepção do benefício.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 119, de 24/07/2025.
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