Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 119, de 28/09/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 57)

Assunto: Simples Nacional

PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

A pessoa jurídica estará impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC nº 123, de 2006, incluindo o regime tributário do Simples Nacional, caso haja a participação, mesmo que indireta, de sócio desta pessoa jurídica no capital de empresa não optante pelo referido regime tributário em percentual acima de 10% e cuja receita bruta global extrapole o limite máximo permitido pelo art. 3º, inciso II da citada LC.

Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 3º, II e § 4º, IV.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 119, de 28/09/2020.
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