Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 103, de 28/09/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 30/09/2020, seção 1, página 213)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. OUTRAS ATIVIDADES. REGIME DE APURAÇÃO.

As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10, I; Lei nº 11.901, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 6º, 118, 119, X, e 150.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. OUTRAS ATIVIDADES. REGIME DE APURAÇÃO.

As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º e 8º, I; Lei nº 11.901, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 6º, 118, 119, X, e 150.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 103, de 28/09/2020.
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