Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 102, de 28/09/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 30/09/2020, seção 1, página 214)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA.

As despesas com planos de assistência jurídica, disponibilizados indistintamente a empregados e dirigentes, não atendem aos requisitos para dedução como despesa operacional, na apuração da base de cálculo do IRPJ.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2014

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, V; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 258, 259, 289, 311, §§ 1º, 2º e 3º, e 372, §§ 1º e 2º; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 68, 69 e 134.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 102, de 28/09/2020.
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