Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 25)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: MÁRMORE. EXTRAÇÃO EM BLOCO. ANEXO I.
As receitas de venda de mármore extraído em bloco são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I; Decreto nº 7212, de 2010, art. 2º, parágrafo único e art. 8º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 1, de 03/01/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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