Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 1, de 03/01/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 25)


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: MÁRMORE. EXTRAÇÃO EM BLOCO. ANEXO I.

As receitas de venda de mármore extraído em bloco são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I; Decreto nº 7212, de 2010, art. 2º, parágrafo único e art. 8º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 1, de 03/01/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.