Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 8.978, de 31/05/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8978/2016, de 31 de Maio de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/05/2016.

Ementa

ICMS- Prestação de serviço de comunicação- Código de receita.

I - A característica de ser contribuinte enquadrada no Regime Periódico de Apuração prevalece no tocante à utilização do código de receita, devendo utilizar o código 046-2.

Relato

1- A Consulente, prestadora de serviço de comunicação, tem como atividade principal o provimento de acesso às redes (CNAE 6190-6/01), informa que recolhe o ICMS em Regime Periódico de Apuração, dessa forma questiona qual código de receita deve utilizar na Guia de recolhimento, tendo em vista existirem, no Anexo I da Portaria CAT 126/11, o código de receita 046-2 (referente à Regime Periódico de Apuração) e o código 112-0 (referente a serviço de comunicação).

Interpretação

2- Informamos que, apesar de ser prestadora de serviço de comunicação, a característica de ser contribuinte do Regime Periódico de Apuração prevalece no tocante à utilização do código de receita, dessa forma deve utilizar o código 046-2 presente na tabela do Anexo I da Portaria CAT 126/11.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 8.978, de 31/05/2016.
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