Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 31.019, de 30/06/2025

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 31019/2024, de 30 de junho de 2025.

Publicada no Diário Eletrônico em 02/07/2025

Ementa

ICMS - Crédito - Imposto cobrado por meio de AIIM - Decadência.

I. O instituto da consulta suspende apenas a exigibilidade do crédito tributário (ou seja, impede a lavratura de AIIM ou cobrança enquanto não respondida), mas não afeta o prazo decadencial para a constituição ou aproveitamento do crédito.

Relato

1. A Consulente, que exerce como atividade principal a fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios (CNAE 30.92-0/00), conforme consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), protocola consulta em09/12/2024informando que fez diversas aquisições de máquinas e equipamentos para uso em seu processo fabril importados com desembaraço pelo Porto de Santos, tendo ocorrido 2 situações:

1.1. Desembaraçou um bem em janeiro de 2018 ao abrigo da suspensão prevista no inciso I do artigo 29 das Disposições Transitórias (DDTT) do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), tendo recolhido o ICMS, via conta gráfica, a razão de 1/48 mês até setembro de 2018, porém, sem o correspondente crédito no CIAP.

1.1.1. Em 13/12/2018 foi autuada pela utilização da suspensão do imposto na importação, tendo em vista que não satisfazia as condições previstas no citado dispositivo regulamentar.

2. Em outra importação de máquinas e equipamentos, fez o recolhimento do ICMS no desembaraço aduaneiro e se creditou integralmente do valor da operação, tendo sido novamente autuada, dessa vez por não ter recolhido o débito por conta gráfica, a razão de 1/48 mês.

3. Informa que aderiu ao Programa Especial de Parcelamento (PEP ICMS) e em10/12/2019quitou o débito integralmente, e questiona se pode creditar-se extemporaneamente do valor principal pago nos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM"s).

Interpretação

4. Em resposta, esclarecemos que a apresentação de consulta pelo contribuinte ou responsável (i) suspende a exigibilidade do imposto, em relação à situação sobre a qual for pedida a interpretação da legislação aplicável; e (ii) impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infrações relacionadas com a matéria consultada. Ademais, a suspensão do prazo não produzirá efeitos relativamente ao imposto devido sobre as demais operações realizadas, vedado o aproveitamento do crédito controvertido antes do recebimento da resposta (artigo 516 do RICMS/2000).

5. Assim, o instituto da consulta suspende apenas a exigibilidade do crédito tributário (ou seja, impede a lavratura de AIIM ou cobrança enquanto não respondida), mas não afeta o prazo decadencial para a constituição ou aproveitamento do crédito.

6. Com efeito, a decadência não se interrompe nem se suspende, razão pela qual a apresentação da Consulta Tributária não tem o condão de afastar a decadência quinquenal, contada a partir dos recolhimentos efetuados pela Consulente em10/12/2019.

7. Logo, o prazo decadencial para eventual aproveitamento de crédito (caso o direito exista) já foi alcançado pela decadência.

8. Pelo exposto, consideramos respondida a indagação da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 31.019, de 30/06/2025.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.