Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 29.675, de 09/05/2024

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29675/2024, de 09 de maio de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 10/05/2024

Ementa

ICMS - Industrialização por conta de terceiros - Pedido de prorrogação (artigo 409 do RICMS/2000 e cláusula primeira do Convênio AE-15/74)

I. Nos termos da Portaria CAT 151/2015, o pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000 deve ser efetuado pelo autor da encomenda através do ambiente da Nota Fiscal Eletrônica, nas hipóteses em que o autor da encomenda for o emitente da NF-e de remessa para industrialização, quando consignado o CFOP 5901 ou 6901.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP é a de "comércio atacadista de óleos e gorduras" (CNAE 46.37-1/03), solicita orientações acerca do procedimento para requisição de prorrogação do prazo para retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, em operação de industrialização por conta de terceiros, em relação a determinada Nota Fiscal emitida e informa que há mais de cem casos na mesma situação.

2. Por fim, anexa cópias digitais de um DANFE, bem como de pedido de prorrogação de prazo endereçado ao Posto Fiscal de sua vinculação.

Interpretação

3. Inicialmente, registre-se que a Portaria CAT 151/2015 disciplina a forma de realização, nos casos de remessa de mercadorias para industrialização por conta de terceiro, dos pedidos de prorrogação de prazo para retorno dos produtos ao estabelecimento de origem.

4. Conforme estabelecido no artigo 1º dessa Portaria, o pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 409 do Regulamento do ICMS - RICMS/2000 (cláusula primeira do Convênio AE-15/74) deve ser através do ambiente da Nota Fiscal Eletrônica, nas hipóteses em que o autor da encomenda for o emitente da NF-e de remessa para industrialização, quando consignado o CFOP 5901 (que é o caso apresentado pela Consulente) ou 6901, ou no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento de origem, nos demais casos.

4.1. Os procedimentos para realização desse pedido estão disciplinados pela Nota Técnica 2015/001, disponível em:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Legislacao.aspx (acesso em 09/05/24).

5. Assim, conforme Portaria CAT 151/2015 e Nota Técnica 2015/001, o pedido de prorrogação deve ser efetuado pelo autor da encomenda (Consulente) através do ambiente da Nota Fiscal Eletrônica, em função de que o CFOP utilizado no documento fiscal anexo é o 5.901.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 29.675, de 09/05/2024.
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