Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 02/05/2024
ICMS - Isenção - Revenda de partes e peças utilizadas em torre para suporte de energia eólica classificada no código 7308.20.00 da NCM.
I. São isentas do ICMS as operações com partes e peças classificadas no código 7308.90.90 da NCM e utilizadas em torres para suporte de energia elétrica classificadas no código 7308.20.00 da NCM, respeitadas as condições estabelecidas no § 2º do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000.
1. A Consulente, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce a atividade principal de "comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente" (CNAE: 47.89-0/99), bem como a atividade secundária de "fabricação de estruturas metálicas" (CNAE: 25.11-0/00), dentre outras.
2. Apresenta dúvida sobre a revenda de partes e peças destinadas a estruturas de painéis solares e energia eólica, indagando especificamente se é aplicável a isenção prevista no artigo 30, inciso IX, do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), na revenda de parafusos autoperfurantes classificados no código 7318.14.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (ou na revenda de outras partes e peças classificadas em qualquer outro código da NCM), utilizados em "estrutura/torre" classificada no código 7308.20.00 da NCM.
3. Preliminarmente, cumpre observar que a classificação de determinado produto na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM é de inteira responsabilidade do contribuinte e de competência da Receita Federal do Brasil, a quem cabe esclarecer qualquer dúvida nesse sentido.
4. Posto isso, é importante observar que o artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000, que tem fundamento no Convênio ICMS 101/1997, estabelece que a isenção sob análise é aplicável às operações com partes e peças classificadas no código 7308.90.90 da NCM e utilizadas em torres para suporte de energia elétrica classificadas no código 7308.20.00 da NCM, desde que respeitadas as condições estabelecidas no § 2º.
5. Dessa forma, está incorreto o entendimento da Consulente de que essa isenção alcança as partes e peças classificadas em outros códigos da NCM, ainda que sejam utilizadas em torres para suporte de energia elétrica classificadas no código 7308.20.00 da NCM (artigo 30, IX, do Anexo I do RICMS/2000).
6. Com essas informações, consideramos dirimida a dúvida da Consulente.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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