Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 28.758, de 25/03/2024

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28758/2023, de 25 de março de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 27/03/2024

Ementa

ICMS - Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com empresa pública.

I. As aquisições de bens, mercadorias ou serviços por empresa pública não estão sujeitas à isenção do ICMS prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente (filial paulista), que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce a atividade principal de "comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança" (CNAE: 46.42-7/01), além de diversas atividades secundárias, dentre elas: "comércio atacadista de ferragens e ferramentas" (CNAE: 46.72-9/00), "comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente" (CNAE: 46.79-6/04), "comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente" (CNAE: 46.89-3/99) e "serviços de engenharia" (CNAE: 71.12-0/00), relata que está participando de um processo de licitação para a venda de trilhos ferroviários, classificados no código 7302.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e indaga se é aplicável a isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) em tal operação, mediante a comprovação de inexistência de similar nacional.

Interpretação

2. Inicialmente, cabe esclarecer que a CPTM é uma empresa pública estadual, parte integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, conforme consta de seu estatuto (disponível em https://www.cptm.sp.gov.br/a-companhia/Documents/Estatuto%20Social.pdf).

3. Da leitura do "caput" do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000, verifica-se que a isenção nele prevista é restrita às aquisições de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, não por empresas públicas da administração indireta.

4. Logo, não é aplicável a isenção disposta no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 às operações que destinem mercadorias à CPTM.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 28.758, de 25/03/2024.
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