Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 04/04/2023
ICMS - Obrigações acessórias - NF-e denegadas e números inutilizados.
I. Desde 1º de janeiro de 2023 não é mais obrigatória a escrituração no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas das informações relativas aos números de NF-e que tiverem sido inutilizados e aos números de NF-e utilizados em arquivos digitais que tiveram a Autorização de Uso de NF-e denegada.
1. A Consulente, que tem como atividade principal o comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar (código 46.49-4/08 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), entende que não seriam mais exigíveis as escriturações das informações de números de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) inutilizados e de NF-e denegadas, tanto no Livro Registro de Entradas quanto no Livro Registro de Saídas, argumentando que tais exigências foram cessadas a partir do dia 1º de janeiro de 2023, quando entrou em vigor a Portaria SRE 103/2022, que revogou os incisos I e II do artigo 39 da Portaria CAT 162/2008.
2. Diante do exposto, questiona se seu entendimento está correto. Caso não esteja e seja necessária a escrituração das referidas informações, questiona se deve informar os valores monetários.
3. Registre-se que a Portaria SRE 103/2022, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023, realmente revogou os incisos I e II do artigo 39 da Portaria CAT 162/2008, que exigiam a escrituração dos referidos números.
4. Desse modo, desde 1º de janeiro de 2023 não é mais obrigatória a escrituração no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas das informações relativas aos números de NF-e que tiverem sido inutilizados e aos números de NF-e utilizados em arquivos digitais que tiveram a Autorização de Uso de NF-e denegada.
5. Com esse esclarecimento, consideramos dirimida a dúvida da Consulente.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.