Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 27.335, de 31/03/2023

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27335/2023, de 31 de março de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 03/04/2023

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Inserção de QR Code no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - Portaria CAT 162/2008.

I. Nos termos do inciso IV do artigo 14 da Portaria CAT 162/2008, além dos demais requisitos ali previstos, o DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

II. Os campos do DANFE deverão refletir o conteúdo dos campos do arquivo da NF-e.

III. O QR Code pode ser incluído no DANFE, em espaço obtido a partir da diminuição de campos existentes no documento, desde que mantidas as demais informações e as diretrizes que constam no Manual de Especificações Técnicas do DANFE.

Relato

1. A Consulente que, segundo consulta ao CADESP (Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo), exerce a atividade principal de fabricação de cervejas e chopes (CNAE 11.13-5/02), relata que não encontrou, na Portaria CAT 162/2008, nenhum artigo que vede a inclusão de QR Code no campo dados adicionais do DANFE (Documento Auxiliar Nota Fiscal Eletrônica).

2. Acrescenta que a finalidade da inclusão do QR Code no campo dados adicionais do DANFE seria facilitar o pagamento dos clientes.

Interpretação

3. Inicialmente, ressalte-se que, nos termos do artigo 14 da Portaria CAT 162/2008, além dos demais requisitos ali previstos, o DANFE deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE e deverá refletir o conteúdo dos campos do arquivo da NF-e.

4. Entretanto, conforme inciso IV do artigo 14 da Portaria CAT 162/2008, o DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

5. Considerando-se que o QR Code pode ser considerado um elemento gráfico, não vemos óbices para que seja impresso o pretendido QR Code, contudo o mesmo não poderá ser incluído no campo dados adicionais do DANFE, tendo em vista que os campos do DANFE deverão refletir o conteúdo dos campos do arquivo da NF-e.

6. Não obstante, nada impede que o QR Code seja incluído no documento, em espaço obtido, por exemplo, a partir da diminuição de campos existentes no documento, desde que mantidas as demais informações e as diretrizes que constam no Manual de Especificações Técnicas do DANFE.

7. Com esses esclarecimentos, considera-se respondido o questionamento da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 27.335, de 31/03/2023.
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