Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 2.711, de 19/02/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2711/2014, de 19 de Fevereiro de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/02/2017.

Ementa

ICMS - Produtos digitalizados disponíveis para "download" na internet.

I - A transferência eletrônica de produtos previamente digitalizados ("imagens, áudios, músicas, vídeos, e-books") é uma operação de circulação de mercadoria, sujeita à incidência do imposto estadual.

II - Necessidade de emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (artigos 124, I, e 125, I, do RICMS/00) ou de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (artigo 212-O, I, do RICMS/00 e Portaria CAT 162/08).

Relato

1. A Consulente, entidade com atividades de associações de defesa de direitos sociais, afirma que pretende montar uma "loja virtual de produtos digitais (imagens, áudios, músicas, vídeos, e-books)" produzidos pela própria entidade e questiona quanto às suas obrigações fiscais e tributárias, no tocante ao ICMS, uma vez que se trata de comercialização de "produtos não tangíveis" através de download dos produtos.

Interpretação

2. Inicialmente, é importante observar que esta Consultoria Tributária já se manifestou no sentido de que, embora não seja simples conceituar "mercadoria", esse conceito não equivale simplesmente a "bem móvel" ou a "produtos tangíveis", como se costuma dizer, mas pode abranger qualquer coisa que esteja no mercado, que seja tratada por agentes econômicos com a finalidade de levar ao consumo bens quaisquer, sendo tributadas as operações com eles realizadas, pela manifestação de capacidade contributiva.

3. Nesse sentido, não há como deixar de compreender a transferência eletrônica de produtos digitais - "imagens, áudios, músicas, vídeos, e-books" - como uma operação de circulação de mercadoria, operação em tese sujeita ao ICMS por estar inserida no campo constitucional abrangido pelo inciso II do artigo 155 da Constituição Federal.

4. Havendo uma operação de circulação de mercadoria, independentemente de sua situação tributária (imune, isenta, etc.), deve ser emitido o correspondente documento fiscal, em regra, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (artigos 124, I, e 125, I, do RICMS/00) ou a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (artigo 212-O do RICMS/00 e Portaria CAT 162/08).

5. Registre-se, por fim, que, com relação aos "e-books", embora os livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão, estejam amparados pela imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal (Lei Complementar 87/96, artigo 3º, I; RICMS/2000, artigo 7º, XIII), este órgão consultivo tem, reiteradamente, manifestado entendimento no sentido de que a imunidade que favorece livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão não alcança edições efetuadas ou disponibilizadas por quaisquer outros meios diferentes daquele da impressão em papel, tais como CDs, DVDs, fitas magnéticas, livros eletrônicos (disponibilizados para "download" pela internet, ou, por "e-mail"), dentre outros.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 2.711, de 19/02/2014.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.