Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 27.027, de 07/02/2023

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27027/2023, de 07 de fevereiro de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 08/02/2023

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Transferência de bem do ativo imobilizado ao estoque, para comercialização - Controle de estoque.

I. A regularização do estoque na transferência de bem do ativo imobilizado para o estoque deve ser feita por meio de lançamentos contábeis, sem emissão de Nota Fiscal.

Relato

1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 47.51-2/01), relata que possui em seu ativo imobilizado máquinas e equipamentos de escritório (impressoras alimentadas por folhas) disponíveis para aluguel classificadas no código 8443.32.40 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

2. Informa que pretende transferir tais equipamentos de seu ativo imobilizado para o estoque, posto que pretende comercializá-los.

3. Ao final, indaga:

3.1. se deve emitir algum documento fiscal em relação ao procedimento de transferência desse ativo imobilizado para o estoque de mercadorias para venda, ou se essa movimentação deve ser realizada de forma manual pela empresa em seus sistemas de gestão de gerenciamento de estoque, escrituração contábil e fiscal;

3.2. caso haja necessidade de documentar essa operação através de nota fiscal, quais seriam o CFOP e o CSOSN indicados.

Interpretação

4. Inicialmente, em relação à transferência de produtos originalmente adquiridos como ativo imobilizado, para o estoque de mercadorias, a Consulente deverá ajustar seus controles de forma que os registros sejam feitos conforme conceitos contábeis aceitos, mediante documentação contábil idônea, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, segundo o disposto no artigo 204 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), já que não há uma efetiva saída ou entrada de mercadoria sujeita ao ICMS.

5. Acrescente-se que a transferência do ativo imobilizado para o estoque de vendas deve atender às regras de preenchimento da EFD ICMS IPI. Nesse ponto, sugere-se a leitura do Manual da EFD ICMS IPI, bem como do arquivo de "Perguntas Frequentes - EFD ICMS IPI - SPED Fiscal", disponível no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/, através do menu "EFD ICMS IPI - Downloads - Perguntas Frequentes".

6. Importante informar, ainda, que a Consulente deve manter registros que possam identificar e comprovar a idoneidade da situação (transferência do ativo imobilizado para o estoque), de modo que, se chamada à fiscalização, caberá à Consulente a comprovação por todos os meios de prova em direito admitidos da situação fática efetivamente ocorrida. Observa-se, ainda, que a fiscalização, em seu juízo de convicção, para verificação da materialidade da operação, poderá se valer de indícios, estimativas e análise de operações pretéritas.

7. Com esses esclarecimentos, consideramos respondida a dúvida da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 27.027, de 07/02/2023.
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