Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 20/01/2023
ICMS - Obrigações acessórias - Inserção de QR Code no canhoto do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - Portaria CAT 162/2008.
I. Nos termos do inciso IV do artigo 14 da Portaria CAT 162/2008, além dos demais requisitos ali previstos, o DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
1. A Consulente que, segundo consulta ao CADESP (Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo), exerce a atividade principal de produção de artefatos estampados de metal (CNAE 25.32-2/01), relata que realiza entrega de mercadorias a clientes e que pretende controlar tais entregas por meio de um QR Code a ser impresso no canhoto do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
2. Acrescenta que a inserção deste QR Code, no canto direito do canhoto, antes do número da NF-e, não alterará o leiaute do documento fiscal e nem as informações constantes em seu arquivo XML.
3. Ao final, solicita a "apreciação do assunto e um parecer".
4. Por fim, a Consulente afirma ter anexado arquivo exemplificativo do modelo que pretende adotar.
5. Inicialmente, informamos que não foi localizado o arquivo exemplificativo com a alteração pleiteada, conforme informado no relato.
6. Isso posto, ressalte-se que, nos termos do artigo 14 da Portaria CAT 162/2008, além dos demais requisitos ali previstos, o DANFE deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE e deverá refletir o conteúdo dos campos do arquivo da NF-e.
7. Entretanto, conforme inciso IV do artigo 14 da Portaria CAT 162/2008, o DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
8. Considerando-se que o QR Code pode ser considerado um elemento gráfico, bem como que o canhoto do DANFE sequer é obrigatório no âmbito do Estado de São Paulo, não vemos óbices para que seja impresso o pretendido QR Code no canto direito do canhoto, desde que mantidas as demais informações que constam no Manual de Especificações Técnicas do DANFE.
9. Com esses esclarecimentos, considera-se respondido o questionamento da Consulente.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.