Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 15/08/2022
ICMS - Produtor Rural - Preenchimento do DARE.
I. O produtor rural deve informar seu respectivo CNPJ nos documentos pertinentes à atividade que desenvolve sob incidência das normas tributárias estaduais.
1. O Consulente, produtor rural, exerce como atividade, segundo sua CNAE (01.51-2/02), a "criação de bovinos para leite" e informa que passará a vender sua produção para outro Estado, devendo recolher o ICMS.
2. Afirma, ainda, que ao gerar o DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) para recolhimento do imposto, não há opção de código referente a "venda de produção rural" ao preenchê-lo com a indicação de seu CNPJ, e acrescenta que tal opção só é disponibilizada quando o documento é preenchido com a utilização de seu CPF.
3. Diante dos fatos acima narrados, questiona se deve gerar o DARE-SP com a indicação de seu CPF ou de seu CNPJ e, ainda, qual código de receita deve utilizar.
4. Com as alterações promovidas pela Portaria CAT-14/2006, a Portaria CAT-92/1998, que regulamenta o Cadastro de Contribuintes do ICMS, passou a determinar que o produtor rural deve atender as exigências do denominado "cadastro sincronizado", por meio do "PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ" (Anexo III da Portaria CAT-92/1998, artigos 7°, 11 e 12).
5. Desde então, o número de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS e o número de inscrição no CNPJ, para os efeitos de controle da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, passaram a ser correspondentes, sendo necessário ao produtor rural informar seu respectivo CNPJ nos documentos pertinentes à atividade que desenvolve sob incidência das normas tributárias estaduais.
6. Portanto, para o recolhimento do ICMS devido na venda de produção rural, o produtor rural deve indicar o seu CNPJ no preenchimento do respectivo DARE-SP.
7. No tocante à dúvida acerca do código de receita a ser utilizado no preenchimento do DARE-SP, informamos que dúvidas procedimentais e relacionadas ao preenchimento de dados nos sistemas desta Secretaria devem, em princípio, ser dirimidas no site do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo referente ao DARE (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/DARE-ICMS.aspx) e por meio de perguntas enviadas através do "Fale Conosco", no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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