Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 25.770, de 20/06/2022

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25770/2022, de 20 de junho de 2022.

Publicada no Diário Eletrônico em 21/06/2022

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF nº 03 de 2022 - Código de CFOP 7.101 ausente

I. O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pela cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022.

II. Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o campo CFOP deve continuar sendo preenchido com código 7.101 para acobertar operações de venda de produção do estabelecimento para exterior.

Relato

1. A Consulente possui como atividade principal a de "serviços de pré-impressão" (CNAE 18.21-1/00) e como atividade secundária a de "fabricação de componentes eletrônicos" (CNAE 26.10-8/00).

2. Menciona o Ajuste SINIEF nº 16 de 2020, ressaltando que a nova tabela de CFOP, que entra em vigor a partir de 01/06/2022, não contempla o código 7.101 (venda de produção do estabelecimento).

3. Diante disso, indaga se houve um equívoco na redação da legislação e, ainda, se pode continuar utilizando o CFOP 7.101 quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e.

Interpretação

4. Inicialmente, verifica-se que o Ajuste SINIEF n° 03 de 2022 altera o Convênio s/nº de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20. Ele apresenta, nas suas cláusulas primeira e segunda, novas tabelas, denominadas "Anexo II e Anexo II-A", que contêm uma relação de Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, conforme descrito abaixo:

4.1 A cláusula primeira, que contém o Anexo II, entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2022.

4.2 A cláusula segunda, que contém o Anexo II-A, entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2023.

5. Por oportuno, cumpre esclarecer que houve um erro na redação da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022, tendo sido omitido o CFOP 7.101 (venda de produção do estabelecimento).

6. Isto posto, informamos que a correção legislativa está em elaboração e que, mesmo não estando presente no Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações (nos termos da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022), esta Secretaria irá admitir o uso do CFOP 7.101 nas operações de venda de produção do estabelecimento para o exterior.

7. Adicionalmente, elucidamos que a Receita Federal do Brasil publicou um comunicado explicando o equívoco (reproduzido abaixo), disponível no endereço: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=x6x+/MuQJ4w=

"31/05/2022 - O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22

As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação."

8. Nestes termos, considera-se respondido o questionamento da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 25.770, de 20/06/2022.
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