Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 25.714, de 20/06/2022

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25714/2022, de 20 de junho de 2022.

Publicada no Diário Eletrônico em 21/06/2022

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF nº 03 de 2022 - Código de CFOP 7.101 ausente

I. O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pela cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022.

II. Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o campo CFOP deve continuar sendo preenchido com código 7.101 para acobertar operações de venda de produção do estabelecimento para exterior.

Relato

1. A Consulente, empresa localizada em Minas Gerais, tem como atividade principal a "fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente" (CNAE 29.49-2/99), conforme registro no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal (aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018). Possui, para o mesmo CNPJ base, quatro estabelecimentos ativos cadastrados no Cadastro de Contribuintes de ICMS - Cadesp, sendo que três deles apresentam a mesma atividade principal da Consulente.

2. Menciona o Ajuste SINIEF n° 03 de 2022, que altera a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. Segundo seu entendimento, as seguintes modificações referentes ao CFOP 7.101 (venda de produção do estabelecimento) estão previstas:

2.1 O anexo II, que terá vigência de 01.06.2022 a 02.04.2023, não contempla o CFOP 7.101.

2.2 O anexo II-A, que irá vigorar a partir de 03.04.2023, apresenta o CFOP 7.101.

3. Diante disso, indaga qual CFOP utilizar nas operações de venda de produção do estabelecimento para exterior no período de 1º de junho de 2022 a 2 de abril de 2023.

Interpretação

4. Inicialmente, verifica-se que o Ajuste SINIEF n° 03 de 2022 altera o Convênio s/nº de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20. Ele apresenta, nas suas cláusulas primeira e segunda, novas tabelas, denominadas "Anexo II e Anexo II-A", que contêm uma relação de Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, conforme descrito abaixo:

4.1 A cláusula primeira, que contém o Anexo II, entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2022.

4.2 A cláusula segunda, que contém o Anexo II-A, entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2023.

5. Por oportuno, cumpre esclarecer que houve um erro na redação da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022, tendo sido omitido o CFOP 7.101 (venda de produção do estabelecimento).

6. Isto posto, informamos que a correção legislativa está em elaboração e que, mesmo não estando presente no Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações (nos termos da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022), esta Secretaria irá admitir o uso do CFOP 7.101 nas operações de venda de produção do estabelecimento para o exterior.

7. Adicionalmente, elucidamos que a Receita Federal do Brasil publicou um comunicado explicando o equívoco (reproduzido abaixo), disponível no endereço: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=x6x+/MuQJ4w=

"31/05/2022 - O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22

As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação."

8. Nestes termos, considera-se respondido o questionamento da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 25.714, de 20/06/2022.
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