Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 24.991, de 21/01/2022

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24991/2022, de 21 de janeiro de 2022.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/01/2022

Ementa

ICMS - Operações com energia elétrica - Regras de tributação propostas pelo Decreto 66.373/2021.

I. Será editada regulamentação específica sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 66.373/2021, devendo o contribuinte aguardar a sua publicação.

Relato

1. A Consulente, enquadrada no regime periódico de apuração, que atua no comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, relata que adquire energia elétrica do ambiente de contratação livre de uma empresa contribuinte situada no Estado do Rio de Janeiro.

2. Após transcrever o artigo 425-D, alterado pelo Decreto 66.373/2021, com efeitos a partir 1° de abril de 2022, indaga:

2.1. Com qual CFOP deverá ser emitida a Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, na compra interestadual de energia elétrica no ambiente de contratação livre.

2.2. Qual o valor do ICMS referente a operação descrita acima deve constar no campo próprio de débitos de ICMS apurado no mês.

2.3. Se o ICMS da energia elétrica deve ser recolhido em guia apartada do ICMS apurado pelo regime periódico de apuração.

2.4. Se deve utilizar os códigos 063-2 para o recolhimento do ICMS referente à energia adquirida e o 046-2 para o ICMS apurado mensalmente.

2.5. Se está desobrigada de entregar a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC - a partir de 1° de abril de 2022.

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Interpretação

3. Preliminarmente, observa-se que a presente consulta versa sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 66.373/2021, cujos efeitos entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2022.

4. Posto isso, tendo em vista as referidas atualizações legislativas, cujos efeitos entrarão em vigência a partir de 1º de abril de 2022, na página "Sobre a DEVEC" do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/devec), informa-se que:

"(I) O Decreto nº 66.373, que prevê um novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica, foi publicado em 23 de dezembro de 2021, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022;

(II) Até 14/04/2022, a Devec, referente ao consumo de energia elétrica do mês de março, deverá ser entregue à SEFAZ-SP;

(III) Em breve, será publicada uma nova Portaria CAT, em substituição à 97/09 e à 61/10." (grifo nosso)

5. Portanto, no que tange aos questionamentos apresentados, a Consulente deverá aguardar regulamentação específica referente às regras de tributação do Decreto 66.373/2021, que será editada oportunamente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 24.991, de 21/01/2022.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo no Diário Oficial.

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