Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 21.315, de 09/04/2020

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21315/2020, de 09 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/04/2020

Ementa

ICMS - Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento no regime simplificado - GIA - SPED.

I. A mudança no Regime Estadual no CADESP, de "Regime Periódico de Apuração" para "Simples Nacional", já foi realizada, não sendo necessário à Consulente realizar processo administrativo para não ter que entregar a GIA e o SPED Fiscal, relativo ao ICMS.

Relato

1. A Consulente, tendo por atividade principal o "transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional", conforme CNAE (49.30-2/02), informa que no ano de 2019 a empresa estava enquadrada no Simples Nacional, mas, tendo ultrapassado o limite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta em 2018, recolhia o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração - RPA.

2. Todavia, para o ano de 2020, a empresa será totalmente tributada pelo regime do Simples Nacional e, diante disso, questiona se deve realizar algum processo administrativo para não ter que entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e o SPED Fiscal, relativo ao ICMS.

Interpretação

3. Conforme consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP, realizada em 20/03/2020, verifica-se que, do ponto de vista do "Regime Estadual", a Consulente já está sujeita ao "Regime do Simples Nacional", tendo sido realizada a alteração por esta Secretaria da Fazenda e Planejamento no dia 18/02/2020, retroagindo seus efeitos a 01/01/2020.

4. Sendo assim, considerando que a atualização já foi realizada por esta Secretaria, não cabe nenhuma medida a ser tomada pela Consulente quanto ao questionado.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 21.315, de 09/04/2020.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.