Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 21.136, de 09/04/2020

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21136/2020, de 09 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/04/2020

Ementa

ICMS - Isenção - Operações com ovos.

I. Nas operações com ovos em estado natural, desde que não destinados à industrialização, poderá ser aplicada a isenção do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, e não será exigido o estorno do crédito do imposto, conforme disposição expressa do § 2º do mesmo artigo.

Relato

1. A Consulente, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal a "produção de ovos", de código 01.55-5/05 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), informa que, hoje, não tem estrutura para atender a demanda de mercado, quanto à produção de ovos caipiras e orgânicos. Assim, está estudando a possibilidade de adquirir esses produtos de pequenos produtores rurais, apenas embalando-os para revender.

2. Apresenta, então, os seguintes questionamentos:

2.1. Será necessário incluir um novo código CNAE às suas atividades relacionadas no CADESP?

2.2. A empresa irá perder algum benefício fiscal?

2.3. Esses produtos, ovos caipiras e orgânicos, serão tributados na venda?

Interpretação

3. Quanto à tributação dos ovos em estado natural, transcrevemos o artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, que dispõe sobre a isenção relativa aos produtos hortifrutigranjeiros:

"Artigo 36 (HORTIFRUTIGRANJEIROS) - Operações com os seguintes produtos em estado natural, exceto quando destinados à industrialização (Convênio ICM-44/75, com alteração dos Convênios ICM-20/76, ICM-7/80, cláusula primeira, ICM-24/85, ICM-30/87, ICMS-68/90 e ICMS-17/93, e Convênio ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 2): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 52.836, de 26-03-2008; DOE 27-03-2008)

(...)

IX - ovos;

(...)

§ 2º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

(...)"

4. De acordo com o artigo acima transcrito, quando a Consulente realizar operações com ovos em estado natural, desde que não destinados à industrialização, poderá aplicar a isenção e não será exigido o estorno do crédito do imposto, conforme disposição expressa do § 2º do mesmo artigo.

5. Quanto à nova atividade que a Consulente estuda realizar - adquirir ovos caipiras e orgânicos de pequenos produtores para revender - deverá ter uma atividade em seu cadastro relacionada ao comércio.

6. Nesse ponto, registre-se que todas as atividades efetivamente exercidas pelo contribuinte do ICMS, ainda que secundárias, devem ser registradas no CADESP, conforme disciplina do artigo 29 do RICMS/2000 e artigo 12, II, "h", do Anexo III da Portaria CAT 92/1998, cabendo lembrar que a CNAE é declarada pelo próprio contribuinte e, para o seu correto enquadramento, a Consulente deve observar as normas da Comissão Nacional de Classificação do IBGE/CONCLA (http://concla.ibge.gov.br/), principalmente o disposto nas notas explicativas correspondentes a cada seção, divisão, grupo, classe e subclasse.

7. Frise-se que existe multa específica no artigo 527 do RICMS/2000 por infração relacionada à falta de informação necessária à alteração cadastral.

8. Por fim, informamos que resta prejudicada a questão referente ao risco de perder algum tipo de benefício fiscal, tendo em vista a Consulente não esclarecer que tipo de benefício possui e quais seus fundamentos legais.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 21.136, de 09/04/2020.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.