Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 19.944, de 15/07/2019

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19944/2019, de 15 de julho de 2019.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019

Ementa

ICMS - Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.

I. Nos termos do item 17-A do § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS/2000 é aplicável a substituição tributária ao produto cabo elétrico para tensão superior a 1000V classificado no código 8544.60.00 da NCM.

Relato

1. A Consulente, que realiza como atividade principal o comércio atacadista de material elétrico, (CNAE 46.73-7/00), reproduz o item 17-A do § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS/2000, e indaga se é aplicável a substituição tributária a cabos elétricos para tensão superior a 1000V classificados no código 8544.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esclarece que irá adquirir tal produto para revenda diretamente de fabricante paulista.

Interpretação

2. Inicialmente, destacamos que, consoante a Decisão Normativa CAT-12/2009, para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária ela deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação na NCM, ambas constantes no RICMS/2000.

3. Sendo assim, reproduzimos o item 17-A do § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS/2000 para análise:

"Artigo 313-Z17 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLIII, e 60, I):

(...)

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

(...)

17-A - fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo, 8544, 7605 e 7614; (Item acrescentado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016)

(...)" (grifos nossos)

6. Analisando o dispositivo transcrito, constata-se que as operações internas com fios e cabos para usos elétricos, classificados no código 8544 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária pelo artigo 313-Z17, §1º, item 17-A, do RICMS/2000, independente de serem para tensão superior ou inferior a 1.000V.

7. Sendo assim, respondendo objetivamente à indagação apresentada, informamos que as operações internas destinadas à Consulente com "cabos elétricos para tensão superior a 1000V", classificados no código 8544.60.00 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, por estarem tais mercadorias arroladas, por sua descrição e classificação na NCM, no artigo 313-Z17, §1º, item 17-A, do RICMS/2000, devendo o imposto ser recolhido antecipadamente pelo remetente paulista.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 19.944, de 15/07/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.