Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 16.622, de 15/12/2017

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16622/2017, de 15 de Dezembro de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/01/2018.

Ementa

ICMS - Concessionário de veículo automotor ou oficina autorizada - Substituição de peças em virtude de garantia - Emissão de Nota Fiscal de entrada - Anexo XII do RICMS/2000.

I. O concessionário do veiculo automotor/oficina autorizada deve emitir a Nota Fiscal para amparar a entrada das peças defeituosas em seu estabelecimento a serem substituídas em garantia (6º e 7º do Anexo XII do RICMS/SP).

II. O remetente proprietário do veículo cuja peça for substituída em garantia, ainda que contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal, não deve emitir Nota Fiscal para amparar a substituição da peça defeituosa.

Relato

1. A Consulente, por sua CNAE (27.31-7/00), fabricante de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, ingressa com sucinta consulta questionando eventuais procedimentos a serem tomados quando da emissão de Notas Fiscais por concessionários de veículos ou oficinas autorizadas em razão de substituição de peças em virtude de garantia (Anexo XII do RICMS/SP).

2. Nesse contexto, a Consulente informa que é emitente de Nota Fiscal eletrônica e tem em seu ativo imobilizado veículos automotores para realização das atividades fins da empresa. Ocorre que com frequência envia seus veículos para manutenção em concessionários ou oficinas autorizadas. Essas empresas, quando da substituição de alguma peça que estava em garantia, emitem Nota Fiscal para acobertar a entrada da mercadoria defeituosa em seu estabelecimento.

3. Diante disso, e considerando que a Consulente é obrigada à emissão de Nota Fiscal, questiona se está obrigada a emitir Nota Fiscal para as concessionárias/oficinas autorizadas para amparar a remessa dessas peças defeituosas.

Interpretação

4. Preliminarmente, para elaboração da presente resposta, parte-se da premissa de que todas as operações de substituição de peças em virtude de garantia, mencionadas pela Consulente, estão devidamente amparadas pelos normativos do Anexo XII do RICMS/SP.

5. Isso posto, observa-se que os artigos 6º e 7º do Anexo XII do RICMS/SP determinam que é a concessionária do veiculo automotor/oficina autorizada que deve emitir a Nota Fiscal para amparar a entrada das peças defeituosas em seu estabelecimento, a serem substituídas em garantia, ainda que referida substituição em garantia seja efetuada em benefício do remetente proprietário do veículo contribuinte do imposto e, desse modo, obrigado à emissão de Nota Fiscal.

6. Portanto, o remetente proprietário do veículo, cuja peça for substituída em garantia, ainda que contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal, não deve emitir Nota Fiscal para amparar a substituição da peça defeituosa.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 16.622, de 15/12/2017.
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