Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 16.015, de 28/07/2017

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16015/2017, de 28 de Julho de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/01/2018.

Ementa

ICMS - Saída de café cru para outro Estado - Guia de recolhimentos especiais.

I. Nas saídas de café cru para outros Estados, salvo disposição em contrário na legislação, o imposto devido deve ser recolhido por guia de recolhimentos especiais.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de "comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente" (CNAE 46.23-1/99), informa que realiza operação de venda de café cru para destinatário do Estado de Minas Gerais, recolhendo o imposto por GARE-ICMS, com base no Protocolo ICMS 55/2013.

2. Em seguida, após mencionar que o referido Protocolo ICMS foi "excluído" pelo Protocolo ICMS 19/2017, questiona se, para estas operações, deve continuar recolhendo o imposto por GARE-ICMS ou deve passar a recolher o imposto na apuração própria.

Interpretação

3. Em que pese a exclusão do Estado de São Paulo das disposições contidas no Protocolo ICMS 55/13, assim como informado pela Consulente, o recolhimento do imposto incidente nas saídas de café cru para outros Estados mediante guia de recolhimentos especiais está disciplinado no artigo 333 c/c artigo 336, ambos do RICMS/2000. Dessa forma, em resposta ao questionado, salvo disposição em contrário na legislação, a Consulente deve continuar recolhendo o imposto devido nas operações em tela por guia de recolhimentos especiais.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 16.015, de 28/07/2017.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.