Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/10/2017.
ICMS - Obrigações Acessórias - Distribuição de cesta básica a funcionários- Emissão de Nota Fiscal.
I.A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida no ato da entrada de mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde (artigo 1º, inciso I, da Portaria CAT 154/2008) deverá ser emitida: (i) sem destaque do imposto, quando as mercadorias adquiridas forem isentas ou sujeitas ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária; e (ii) com destaque do imposto, quando as mercadorias adquiridas estiverem sujeitas à redução de base de cálculo ou à tributação normal.
1. A Consulente, de acordo com o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce como atividade principal "hotéis" (CNAE 55.10-8/01), elenca os seguintes dispositivos da legislação que geram dúvidas: (i) Portaria CAT 154/2008; (ii) artigo 3º do Anexo II do RICMS/SP; e (iii) o artigo 54 do RICMS/SP; bem como a Resposta à Consulta 14424/2016.
2. Expõe que a "cesta básica" é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada e que o agrupamento não constitui mercadoria autônoma para fins de tributação.
3. Nesse sentido, apresenta relação das mercadorias que compõem cestas básicas adquiridas prontas e embaladas, de fornecedor optante pelo Simples Nacional, para entrega direta aos seus funcionários, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação:
| Descrição | NCM | Tributação |
|---|---|---|
| Arroz | 1006.30.21 | Isento |
| Feijão | 0713.33.99 | Isento |
| Açúcar | 1701.99.00 | 7% |
| Farinha de Trigo | 1101.00.10 | 7% |
| Café | 0901.21.00 | Substituição Tributária |
| Biscoito Agua e Sal | 1905.31.00 | 7% |
| Sal | 2501.00.20 | 7% |
| Óleo de Soja | 1507.90.11 | Substituição Tributária |
| Macarrão | 1902.19.00 | 7% |
| Fubá | 1102.20.00 | 7% |
| Farofa Pronta | 1901.90.90 | 18% |
| Molho de Tomate | 2103.20.10 | Substituição Tributária |
| Sardinha Óleo | 1604.13.10 | Substituição Tributária |
| Goiabada | 2007.99.90 | Substituição Tributária |
| Creme Dental | 3306.10.00 | Substituição Tributária |
| Sabonete | 3401.11.90 | Substituição Tributária |
4. Refere-se ao item 3 da Resposta à Consulta 14424/2016, no qual relata que realiza os seguintes procedimentos por ocasião do registro de entrada de mercadorias:
"(i) CFOP 1.949 (outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada) e CST 041 (não tributada); e
(ii) CFOP 1.949 (outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada) e CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).".
5. Diante do exposto, questiona se deve destacar o valor do ICMS correspondente às mercadorias tributadas, por ocasião da distribuição da "cesta básica" aos funcionários, uma vez que na aquisição dessas mercadorias não houve destaque do imposto nos campos próprios da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelo fornecedor, por se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
6. Para análise da situação apresentada pela Consulente, deve ser destacado que, conforme já esclarecido em respostas anteriores, o tratamento tributário da "cesta básica" deve ser realizado em relação a cada uma das mercadorias que a compõe.
7. Dessa forma, em relação às mercadorias relacionadas pela Consulente no item 3 temos os seguintes tratamentos tributários:
7.1 Produtos isentos: (i) o arroz (NCM 1006.30.21) e (ii) o feijão (NCM 0713.33.99).
7.2 Produtos sujeitos à sistemática da substituição tributária: (i) molho de tomate (NCM 2103.20.10); (ii) creme dental (3306.10.00) e (iii) sabonete (NCM 3401.11.90).
7.2.1 Produtos sujeitos à sistemática da ST e com base de cálculo reduzida: (i) o café (NCM 0901.21.00; (ii) óleo de soja (NCM 1507.90.11) (iii) sardinha em óleo (NCM 1604.13.10); (iv) goiabada (NCM 2007.99.90).
7.3 Produtos com base de cálculo reduzida nas operações internas de forma que a carga tributária resulte em 7%: (i) açúcar (NCM 1701.99.00); (ii) farinha de trigo (NCM 1101.00.10); (iii) biscoito água e sal (NCM 1905.31.00); (iv) sal (NCM 2501.00.20); (v) macarrão (NCM 1902.19.00); e (vi) fubá (NCM 1102.20.00).
7.4 Produtos com alíquota de 18%: (i) farofa pronta (NCM 1901.90.90).
8. Assim, a Consulente deve emitir NF-e de acordo com o previsto no artigo 1º da Portaria CAT 154/2008 (que estabelece procedimento a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados) ressaltando-se que quanto ao destaque do ICMS, temos:
8.1 quanto aos produtos listados nos subitens 7.1 e 7.2 (inclusive 7.2.1), conforme resposta à consulta 14424/2016, não deve haver destaque do imposto, uma vez que se trata de mercadorias sem incidência ou com imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
8.2 em relação aos produtos apresentados no subitem 7.3, o imposto deve ser destacado aplicando-se redução de base de cálculo, de forma que resulte em uma carga tributária de 7%.
8.3 no que concerne o produto "farofa pronta" (subitem 7.4) o imposto deve ser destacado mediante a aplicação da alíquota de 18%.
9. Acrescentamos que, ainda que a NF-e, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Portaria CAT 154/2008, deva ser emitida no ato de entrada das mercadorias no estabelecimento da Consulente, tal documento fiscal, deverá ser registrado no livro Registro de Saídas como CFOP 5.949 (outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado).
10. Por fim, na saída efetiva das mercadorias para distribuição, deve ser observado o disposto no artigo 2º da Portaria CAT 154/2008.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.